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Advogado alerta sobre cuidados na compra de imovel na planta

A compra de um imóvel envolve altos custos e consiste na realização de importante projeto de vida. Em vista disso, consultar um advogado para examinar toda a documentação e auxiliar o comprador pode representar economia de tempo e de recursos.

No caso da compra de um imóvel na planta, em que o comprador não pode analisar o produto adquirido concretamente, os cuidados a serem tomados são vários. Segundo o advogado, especialista em direito comercial, Daphnis Citti de Lauro, a primeira providência a ser tomada é a obtenção dos documentos do imóvel onde o prédio será construído junto ao Registro de Imóveis para saber no nome de quem está registrado e se pesam alguns ônus sobre ele, tal como penhora ou hipoteca.

Consultar o Cartório de Registro de Imóveis também é essencial para análise do registro da incorporação. "A incorporadora só pode vender as unidades depois de arquivados em Cartório uma série de documentos, exigidos pela lei 4.591/64", explica o advogado.

Em seguida, é necessário verificar na Prefeitura Municipal, se os impostos estão em dia e se o empreendimento foi aprovado. Um outro cuidado importante é fazer uma busca no nome da construtora e da incorporadora, juntos aos cartórios de protestos e distribuidores da justiça estadual e federal, inclusive Justiça do Trabalho, para saber se existem ações ou protestos contras as empresas.

O advogado lembra, ainda, que, após os problemas com a construtora Encol, muitos clientes ficaram com medo de comprar imóveis na planta. Segundo Daphnis, verificar junto ao Procon se há reclamações contra as empresas e realizar visitas a outros prédios construídos ou em construção dessas empresas, se possível acompanhadas de um engenheiro, são medidas que podem diminuir o risco da compra.

Para ele, é interessante, também, que o comprador solicite uma minuta do contrato de venda e compra para análise criteriosa, principalmente com relação à forma de pagamento, parcelas intermediárias e contra a entrega das chaves. "O contrato deve conter previsão de multa para o caso de atraso na entrega da obra, forma de compelir o respeito ao prazo, aspecto importante principalmente para o adquirente que paga aluguel ou que deverá entregar seu imóvel usado", explica.

O comprador não deve esquecer de guardar todos os prospectos do imóvel. Se, ao término do empreendimento, constar afirmações falsas sobre a constituição do condomínio, área, tipo de construção, material empregado, etc., o incorporador, o construtor e o corretor incorrerão em crime contra a economia popular.


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