Profissional qualificado assegura transação imobiliaria
Vender, permutar, comprar ou alugar. Muita gente ao sentir a necessidade de adquirir ou se desfazer de um imóvel, tenta resolver as questões sozinhas. Parece algo simples, mas, exigem certos cuidados.
Para o Consultor Financeiro e Presidente da Boriola Consultoria, Dr. Cláudio Boriola, o cidadão antes de efetuar qualquer negócio quanto à aquisição de um imóvel, deve sempre buscar auxilio de um especialista. “Embora pareça simples o ato de negociar a compra e venda de um imóvel, é fundamental que haja a intermediação de um corretor, profissional qualificado para o negócio. Uma vez que, além de proporcionar ao cliente garantia de compra e venda, oferece também segurança. Para escolher certo o profissional, é recomendado buscar em empresas sérias”, alerta ele.
Segundo a Lei n° 6.530, que disciplina o exercício da profissão, compete ao corretor exercer a intermediação na compra, venda, permuta e locação de imóveis, podendo, ainda, opinar quanto à comercialização imobiliária. “Graças ao bom desempenho dos corretores de imóveis, muitas são as pessoas que já realizaram o sonho de aquisição da casa própria ou do seu estabelecimento comercial. De acordo com o art. 723 do Código, o corretor é obrigado a executar a mediação com a diligência e prudência que o negócio requer, prestando ao cliente, espontaneamente, todas as informações sobre o andamento dos negócios; deve, ainda, sob pena de responder por perdas e danos, prestar ao cliente todos os esclarecimentos que estiverem ao seu alcance, acerca da segurança ou risco do negócio, das alterações de valores e do mais que possa influir nos resultados da incumbência”, orienta Boriola.
Quanto ao recebimento de comissões, Boriola alerta que é vedado ao corretor, de acordo com a ética profissional, receber comissões em desacordo com a Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI (Conselho Regional dos Corretores de Imóveis) ou vantagens que não correspondam a serviços efetiva e licitamente prestados. Ou, ainda, praticar quaisquer atos de concorrência desleal aos colegas, além de reter em suas mãos negócio quando não tiver probabilidade de realizá-lo. “Compete ao CRECI, sob cuja jurisdição se ache inscrito o corretor de imóveis, a apuração de faltas que o profissional vier a cometer contra o Código de Ética da profissão, aplicando as penalidades previstas pela legislação em vigor. A cobrança da corretagem imobiliária deve obedecer à Tabela aprovada pelo Plenário do CRECI, estando atualmente em vigor a que foi sancionada em 30 de novembro de 2002. Deve o profissional receber, somente de uma única parte, comissões ou compensações pelo mesmo serviço prestado, salvo se, para proceder de modo diverso, tiver havido consentimento de todos os interessados, ou for praxe usual na jurisdição”, alerta.
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